Aborto e saúde pública
Aborto e a relação com a saúde
pública
A descriminalização do aborto voluntário até
a 12ª semana de gestação foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) nos
dias 3 e 6 de agosto em audiência pública e mesmo com a maioria da população
brasileira sendo contra o aborto voluntario, esse assunto segue dividindo opiniões,
a falta de informação sobre o tema só fortalece as polêmicas.
O
aborto é a interrupção precoce de uma gravidez, pode acontecer com qualquer
mulher ao longo de sua vida reprodutiva. Existem várias causas e motivos que
podem interromper uma gestação.
Lei de
descriminalização do aborto
Em
2015 o deputado federal do Rio de Janeiro pelo PSOL, Jean Wyllys apresentou o
projeto de lei 882/2015, que tratava da descriminalização do aborto. O texto
determinava a legalidade da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação
e previa que a intervenção medica poderia ser feita pelo SUS ou pela rede
privada.
Em
defesa de seu projeto, o deputado esclarece que a interrupção voluntária da
gravidez não deve ser tratada como meio de controle da natalidade, mas como um
direito da mulher a decidir sobre seu corpo. E sua legalização deve ser
encarada como uma decisão política na busca de reduzir a morte de milhares de
mulheres que recorrem ao aborto clandestino.
Quem são as
mulheres que abortam?
Segundo
a Pesquisa Nacional do Aborto de 2016, afirmou que são mulheres de maioria cristã,
casadas, com um ou mais filhos, de renda salarial igual ou menor que dois
salários mínimos.
(foto divulgação)
Riscos e formas de
tratamento do aborto inseguro
Muitas mulheres usam métodos inseguros e ilegais,
usando medicamentos desconhecidos, em clínicas ilegais ou por conta própria. Todos
esses métodos trazem sérios riscos à vida.
A
ginecologista e obstetra Drª Denise Ferraz explica o tratamento de complicações decorrentes do aborto inseguro: “quando a mulher apresenta um quadro de
aborto, tanto na rede particular quanto no SUS ela é devidamente encaminhada
para maternidade e lá são feito todos os procedimentos que leva ela a ficar
bem”.
E em casos de aborto incompleto a médica explica: “É realizado o exame físico e exame de
ultrassonografia. Se for confirmado o aborto incompleto ela é levada ao bloco
cirúrgico, lá ela pode ser submetida a uma curetagem ou a um procedimento que
faz uma aspiração a vácuo intrauterina, após o procedimento a paciente fica
mais 24 horas na maternidade e recebe alta tranquilamente”.
O aborto e o mundo
No
Uruguai, o aborto voluntário até a 12ª semana é permitido desde 2012, em casos estupro
este prazo se estende até a 14ª semana. No
momento que a mulher decide pelo aborto, ela é obrigada por lei a passar
por um comitê formado por psicólogo, assistente social e ginecologista, após
exames e consultas, é determinada uma pausa de reflexão para a paciente confirmar
se quer realizar o procedimento.
Segundo
a Organização Mundial da Saúde (OMS), países onde o aborto é legalizado têm
taxas de mortalidade menores do que em países em que a pratica é proibida ou
restrita.
Proibir não inibe
sua pratica
Uma a cada 5 mulheres com idade entre 18 e 40 anos já interrompeu a gestação pelo menos uma vez.
Uma a cada 5 mulheres com idade entre 18 e 40 anos já interrompeu a gestação pelo menos uma vez.
Para
melhor entendimento de causa e efeito faremos a seguinte relação em níveis de
impacto da prática considerada ilegal:
Na
questão social, quando
analisamos o aborto no Brasil, vemos com clareza suas desigualdades sociais. Mulheres
em situação financeira precárias estão sujeitas a clandestinidade e sua de
agressão física e psicológica. Já mulheres em melhores condições financeiras conseguem
realizar o aborto com um mínimo de segurança do ponto de vista médico.
Aspectos políticos: Aborto voluntário
é considerado crime no Brasil desde 1940, com pena que varia de 1 a 3 anos.
Do ponto de vista
econômico
é utilizado muito menos recursos para atender as mulheres dentro de um ambiente
seguro e humanizado do que usado para tratamento de complicações causadas pelo
aborto clandestino.
Sua descriminalização não pode ser confundida com
banalização. Para que fosse possível sua descriminalização deveriam se seguir
regras e exigências determinadas pela constituição. Ninguém é nunca
será obrigado a abortar.
Saúde
publica é um direito assegurado na Constituição federal (Art. 196), que garante
o compromisso do Estado com a tomada de medidas políticas, sociais e econômicas
no sentido de promover, proteger e recuperar a saúde da população, de modo a
reduzir os agravos que causam um mal à coletividade.
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