Aborto e saúde pública


Aborto e a relação com a saúde pública

Mortalidade materna cresce no Brasil e o aborto inseguro é uma das principais causas.


A descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 3 e 6 de agosto em audiência pública e mesmo com a maioria da população brasileira sendo contra o aborto voluntario, esse assunto segue dividindo opiniões, a falta de informação sobre o tema só fortalece as polêmicas. 

O aborto é a interrupção precoce de uma gravidez, pode acontecer com qualquer mulher ao longo de sua vida reprodutiva. Existem várias causas e motivos que podem interromper uma gestação.



Lei de descriminalização do aborto

Em 2015 o deputado federal do Rio de Janeiro pelo PSOL, Jean Wyllys apresentou o projeto de lei 882/2015, que tratava da descriminalização do aborto. O texto determinava a legalidade da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação e previa que a intervenção medica poderia ser feita pelo SUS ou pela rede privada.

Em defesa de seu projeto, o deputado esclarece que a interrupção voluntária da gravidez não deve ser tratada como meio de controle da natalidade, mas como um direito da mulher a decidir sobre seu corpo. E sua legalização deve ser encarada como uma decisão política na busca de reduzir a morte de milhares de mulheres que recorrem ao aborto clandestino.

Quem são as mulheres que abortam?

Segundo a Pesquisa Nacional do Aborto de 2016, afirmou que são mulheres de maioria cristã, casadas, com um ou mais filhos, de renda salarial igual ou menor que dois salários mínimos.
(foto divulgação)


Riscos e formas de tratamento do aborto inseguro

Muitas mulheres usam métodos inseguros e ilegais, usando medicamentos desconhecidos, em clínicas ilegais ou por conta própria. Todos esses métodos trazem sérios riscos à vida.

A ginecologista e obstetra Drª Denise Ferraz explica o tratamento de complicações decorrentes do aborto inseguro: “quando a mulher apresenta um quadro de aborto, tanto na rede particular quanto no SUS ela é devidamente encaminhada para maternidade e lá são feito todos os procedimentos que leva ela a ficar bem”.

E em casos de aborto incompleto a médica explica: “É realizado o exame físico e exame de ultrassonografia. Se for confirmado o aborto incompleto ela é levada ao bloco cirúrgico, lá ela pode ser submetida a uma curetagem ou a um procedimento que faz uma aspiração a vácuo intrauterina, após o procedimento a paciente fica mais 24 horas na maternidade e recebe alta tranquilamente”.


O aborto e o mundo







(Reprodução do mapa "World's Abortion Laws"/EXAME)

No Uruguai, o aborto voluntário até a 12ª semana é permitido desde 2012, em casos estupro este prazo se estende até a 14ª semana.  No momento que a mulher decide pelo aborto, ela é obrigada por lei a passar por um comitê formado por psicólogo, assistente social e ginecologista, após exames e consultas, é determinada uma pausa de reflexão para a paciente confirmar se quer realizar o procedimento.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), países onde o aborto é legalizado têm taxas de mortalidade menores do que em países em que a pratica é proibida ou restrita.

Proibir não inibe sua pratica

Uma a cada 5 mulheres com idade entre 18 e 40 anos já interrompeu a gestação pelo menos uma vez. 

Para melhor entendimento de causa e efeito faremos a seguinte relação em níveis de impacto da prática considerada ilegal:

Na questão social, quando analisamos o aborto no Brasil, vemos com clareza suas desigualdades sociais. Mulheres em situação financeira precárias estão sujeitas a clandestinidade e sua de agressão física e psicológica. Já mulheres em melhores condições financeiras conseguem realizar o aborto com um mínimo de segurança do ponto de vista médico.

Aspectos políticos: Aborto voluntário é considerado crime no Brasil desde 1940, com pena que varia de 1 a 3 anos.

Do ponto de vista econômico é utilizado muito menos recursos para atender as mulheres dentro de um ambiente seguro e humanizado do que usado para tratamento de complicações causadas pelo aborto clandestino.

Sua descriminalização não pode ser confundida com banalização. Para que fosse possível sua descriminalização deveriam se seguir regras e exigências determinadas pela constituição. Ninguém é nunca será obrigado a abortar.

Saúde publica é um direito assegurado na Constituição federal (Art. 196), que garante o compromisso do Estado com a tomada de medidas políticas, sociais e econômicas no sentido de promover, proteger e recuperar a saúde da população, de modo a reduzir os agravos que causam um mal à coletividade.


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